Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 766, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria Nº 2692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao Sistema Único de Saúde - SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 03 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde, a manifestação favorável da Central de Transplantes de Sergipe, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.13
SERGIPE

I - Nº do SNT: 3 51 08 SE 01
II - denominação: Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho;
III - CGC: 13.130.521/0013-49;
IV - CNES: 2816210
V - endereço: Av. Tancredo Neves s/n - Bairro Capucho - Aracajú - SE - CEP: 49.080-
470.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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