Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 769, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:

CÓRNEA: 24.06/24.07
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21
II -denominação: Irmandade de Misericórdia do Jahu;
III - CGC: 50.753.631/0001-50;
IV - CNES: 2791722;
V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: Rua Riachuelo, nº 1073, Centro - Jaú - SP - CEP: 17.201-340.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 11
II -denominação: Isob - Instituto de Saúde de Olhos Brasília;
III -CGC: 03.056.609/0001-70;
IV -CNES: 2779307;
V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: CNC 01 nº 14, Taguatinga Norte - Taguatinga - DF - CEP: 71.707-990.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 16
II -denominação: Ioni - Instituto de Olhos Nova Iguaçu;
III -CGC: 04.399.927/0001-05;
IV -CNES: 3718204;
V- código: 24.06; 24.07;
VI- endereço: Carmine Papaleo Montoro, nº 44 - Centro - Nova Iguaçu - RJ - CEP: 26.255- 190.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 08 RS 07
II -denominação: Hospital Geral de Caxias do Sul - Fundação Universidade de Caxias do
Sul;

III -CGC: 88.648.761/0018-43;
IV -CNES: 2223538;
V- código: 24.09
VI- endereço:Av. Professor Antonio Vignoli, nº 255 - Cidade Universitária - Bairro: Petrópolis
- Caxias do Sul - RS -CEP: 95.070-561.

I - Nº do SNT: 2 02 08 RS 08
II -denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia - Pio Sodalício das Damas de
Caridade;
III -CGC: 88.633.227/0001-15;
IV -CNES: 2223546
V- código: 24.09;
VI- endereço:Av. Júlio de Castilhos, nº 2163 - Centro - Caxias do Sul -RS - CEP: 95.010-
005.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 46
II - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533,
III - membro: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533.
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 47
II - responsável técnico: Hilton Antonio G. Lustosa Magalhães, oftalmologista, CRM
48625;
III - membro: Edion Fagnani Junior, oftalmologista, CRM 70667;
IV - membro: Antonio Cardoso Junior, oftalmologista, CRM 79469.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 08 DF 10
II - responsável técnico:João Luiz Pacini Costa, oftalmologista, CRM 3862;
III - membro: Renata Leal Barbosa Bettarello, oftalmologista, CRM 13906;
IV - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 08 MG 14
II - responsável técnico: Arlex Briceño Calle, oftalmologista, CRM 31454;
III - membro: Arlex Briceño Calle, oftalmologista, CRM 31454.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 08 PR 05
II - responsável técnico:Edna Emilia Da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500
III - membro: Edna Emilia Da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 08 RJ 34
II - responsável técnico: Abelardo de Souza Couto Junior, oftalmologista, CRM
52530050;
III - membro: Abelardo de Souza Couto Junior, oftalmologista, CRM 52530050.
I - Nº do SNT: 1 11 08 RJ 35
II - responsável técnico: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586;
III - membro: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à equipe de saúde a
seguir identificada:

PARANÁ
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT: 1 12 08 PR 08
II - responsável técnico:Ademir Antonio Schuroff, ortopedista, CRM 14620;
III - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista, CRM 13744;
IV -membro: Gilvani Azor de Oliveira, ortopedista, CRM 2270.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 02 08 RS 08
II - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489;
III - membro: Paula Suzi Trubian, cirurgiã geral, CRM 24928;
IV -membro: Raquel Schere de Fraga, gastroenterologista, CRM 24280;
V- membro:Lisia Hoppe, hepatologista, CRM 23293;
VI- membro: Rinaldo Sossella, anestesiologista, CRM 24896;
VII- membro: Mario Luiz Bonotto, anestesiologista, CRM 13341.
I - Nº do SNT: 1 02 08 RS 09
II - responsável técnico: Rafael Omar Giovenardi, cirurgião geral, CRM 20408;
III - membro: Antonio Nocchi Kalil, cirurgião geral, CRM 14627;
IV -membro: Carmen Maria Vinhas Santos, gastroenterologista, CRM 18642;
V- membro: Leonaora de Zorzi Piccoli, gastroenterologista, CRM 25677;
VI- membro: Ivone Uchino Chiao, anestesiologista, CRM 13733;
VII- membro: Rosana Bassanesi Silva, anestesiologista, CRM 14919.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvulas cardíacas humanas à equipe de saúde a seguir
identificada:

VÁLVULAS CARDÍACAS
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 41 08 RJ 36
II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular, CRM
52627259;
III - membro: Andrey Jose de Oliveira Monteiro, cirurgião cardiovascular, CRM
52650412;

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea as equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 08 RJ 37
II - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141;
III - membro: Adrienne Bunn Moreno Madureira, hematologista, CRM 52721000.
IV - membro: Cristina Solza, hematologista, CRM 52558545

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

I - Nº do SNT: 1 21 08 RJ 38
II - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141;
III - membro: Adrienne Bunn Moreno Madureira, hematologista, CRM 52721000.

Art. 8º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta
Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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