Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante
de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:
CÓRNEA: 24.06/24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21 II -denominação: Irmandade de Misericórdia do Jahu; III - CGC: 50.753.631/0001-50; IV - CNES: 2791722; V- código: 24.06; 24.07; VI- endereço: Rua Riachuelo, nº 1073, Centro - Jaú - SP - CEP: 17.201-340. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 11 II -denominação: Isob - Instituto de Saúde de Olhos Brasília; III -CGC: 03.056.609/0001-70; IV -CNES: 2779307; V- código: 24.06; 24.07; VI- endereço: CNC 01 nº 14, Taguatinga Norte - Taguatinga - DF - CEP: 71.707-990. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 16 II -denominação: Ioni - Instituto de Olhos Nova Iguaçu; III -CGC: 04.399.927/0001-05; IV -CNES: 3718204; V- código: 24.06; 24.07; VI- endereço: Carmine Papaleo Montoro, nº 44 - Centro - Nova Iguaçu - RJ - CEP: 26.255- 190. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 08 RS 07 III -CGC: 88.648.761/0018-43; |
I - Nº do SNT: 2 02 08 RS 08 II -denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia - Pio Sodalício das Damas de Caridade; III -CGC: 88.633.227/0001-15; IV -CNES: 2223546 V- código: 24.09; VI- endereço:Av. Júlio de Castilhos, nº 2163 - Centro - Caxias do Sul -RS - CEP: 95.010- 005. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 46 II - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533, III - membro: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 47 II - responsável técnico: Hilton Antonio G. Lustosa Magalhães, oftalmologista, CRM 48625; III - membro: Edion Fagnani Junior, oftalmologista, CRM 70667; IV - membro: Antonio Cardoso Junior, oftalmologista, CRM 79469. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 08 DF 10 II - responsável técnico:João Luiz Pacini Costa, oftalmologista, CRM 3862; III - membro: Renata Leal Barbosa Bettarello, oftalmologista, CRM 13906; IV - membro: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 08 MG 14 II - responsável técnico: Arlex Briceño Calle, oftalmologista, CRM 31454; III - membro: Arlex Briceño Calle, oftalmologista, CRM 31454. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 11 08 PR 05 II - responsável técnico:Edna Emilia Da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500 III - membro: Edna Emilia Da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 08 RJ 34 II - responsável técnico: Abelardo de Souza Couto Junior, oftalmologista, CRM 52530050; III - membro: Abelardo de Souza Couto Junior, oftalmologista, CRM 52530050. |
I - Nº do SNT: 1 11 08 RJ 35 II - responsável técnico: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586; III - membro: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante
de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à equipe de saúde a
seguir identificada:
PARANÁ
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT: 1 12 08 PR 08 II - responsável técnico:Ademir Antonio Schuroff, ortopedista, CRM 14620; III - membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista, CRM 13744; IV -membro: Gilvani Azor de Oliveira, ortopedista, CRM 2270. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 02 08 RS 08 II - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489; III - membro: Paula Suzi Trubian, cirurgiã geral, CRM 24928; IV -membro: Raquel Schere de Fraga, gastroenterologista, CRM 24280; V- membro:Lisia Hoppe, hepatologista, CRM 23293; VI- membro: Rinaldo Sossella, anestesiologista, CRM 24896; VII- membro: Mario Luiz Bonotto, anestesiologista, CRM 13341. |
I - Nº do SNT: 1 02 08 RS 09 II - responsável técnico: Rafael Omar Giovenardi, cirurgião geral, CRM 20408; III - membro: Antonio Nocchi Kalil, cirurgião geral, CRM 14627; IV -membro: Carmen Maria Vinhas Santos, gastroenterologista, CRM 18642; V- membro: Leonaora de Zorzi Piccoli, gastroenterologista, CRM 25677; VI- membro: Ivone Uchino Chiao, anestesiologista, CRM 13733; VII- membro: Rosana Bassanesi Silva, anestesiologista, CRM 14919. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante
de válvulas cardíacas humanas à equipe de saúde a seguir
identificada:
VÁLVULAS CARDÍACAS
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 41 08 RJ 36 II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular, CRM 52627259; III - membro: Andrey Jose de Oliveira Monteiro, cirurgião cardiovascular, CRM 52650412; |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea as equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 08 RJ 37 II - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141; III - membro: Adrienne Bunn Moreno Madureira, hematologista, CRM 52721000. IV - membro: Cristina Solza, hematologista, CRM 52558545 |
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
I - Nº do SNT: 1 21 08 RJ 38 II - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141; III - membro: Adrienne Bunn Moreno Madureira, hematologista, CRM 52721000. |
Art. 8º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas
e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta
Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art.
8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29,
30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.