Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização à equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 931/GM, de 02 de maio de 2006,
que aprova o regulamento técnico para os Transplantes de Células-
Tronco Hematopoéticas - TCTH; e
Considerando as Portaria SAS/MS nº 183, de 20 de março de 2008, que renovou a autorizou do estabelecimento Fundação Antonio Prudente - Hospital AC Camargo para transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado, resolve:
Art. 1º Conceder reclassificação de autorização para realizar, também, transplantes de medula óssea alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/ 24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/
ALOGÊNICO NÃO APARENTADO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 21 02 SP 07 II - denominação: Fundação Antonio Prudente - Hospital AC Camargo; III - CGC: 60.961.968/0001-06; IV - CNES: 2077531; V - Código: 24.01/24.02/24.03; VI - endereço: Rua Professor Antonio Prudente, nº 211 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.509-900. |
Art. 2º Conceder reclassificação de autorização para realizar,
também, transplante de medula óssea alogênico não aparentado
à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/
ALOGÊNICO NÃO APARENTADO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 05 SP 32 II - responsável técnico: Edilson Diógenes Pinheiro Junior, hematologista, CRM 88345; III - membro: Edilson Diógenes Pinheiro Junior, hematologista, CRM 88345; IV - membro: Vladimir Cláudio Cordeiro de Lima, oncologista, CRM 90351; V - membro: Celso Abdon Lopes de Melo, clínica médica, CRM 100667 VI - membro: José Augusto Rinck Junior, oncologista, CRM 94128; VII - membro: Daniel Luiz Gimenez, cancerologista, CRM 75953; VIII - membro: Marcelo Ferretti Fanelli, oncologista, CRM 83777; IX - membro: Andrea Paiva Gadelha, oncologista, CRM 83777. |
Art. 3º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.