Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 780, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que aprova as normas gerais para Instalação e Cadastramento/ Autorização de Banco de Tecidos Oculares Humanos.

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS nº 344, de 20 de junho de 2008, que define em seu artigo 4º a forma de registro de procedimentos
referentes aos Bancos de Tecido Músculo Esquelético e de Válvula Cardíaca humana;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que atualizou a Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;

Considerando a necessidade de efetuar adequações na Tabela de Serviços/Classificação, resolve:

Art. 1º Incluir no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES o SERVIÇO DE CÓDIGO 154 - SERVIÇO DE BANCO DE TECIDOS com as respectivas classificações, conforme a seguir especificado:

Cod
Serv

Desc.
Serviço

Cod
Class

Descrição da
Classificação

Grupo

CBO e Descrição

154 Serviço de Banco de Tecidos

001

Banco de Válvula Cardíaca Humana

1

221105 - Biólogo;
223410 -Farmacêutico
Bioquímico; 223505 -
Enfermeiro

   

002

Banco de Tecido Músculo
Esquelético

1

221105 - Biólogo;
223410 - Farmacêutico
Bioquímico; 223505 -
Enfermeiro

Art. 2º Definir que para os procedimentos especiais, a seguir descritos, SISAIH01 e o SIHD devem considerar como informação
obrigatório, no campo Executante, somente o CNES.

05.04.02.001-3

PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (05-25 GR)

05.04.02.002-1

PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (101-200 GR)

05.04.02.003-0

PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (201-300 GR)

05.04.02.004-8

PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (26-50 GR)

05.04.02.005-6

PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (51-100 GR)

05.04.03.001-9

PROCESSAMENTO DE TUBO VALVADO CARDIACO HUMANO

05.04.03.002-7

PROCESSAMENTO DE VALVULA CARDIACA HUMANA

Art. 3º Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na competência dezembro/ 2008.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde