Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia -Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO/RO, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS Nº 1313, de 30 de novembro de 2000.
RONDÔNIA
RAZÃO SOCIAL
Imunogene Laboratório de Patologia Clínica Ltda
CGC: 09.413.200/0001-40
CNES: 5864518
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.