Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 717, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia -Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO/RO, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS Nº 1313, de 30 de novembro de 2000.

RONDÔNIA

RAZÃO SOCIAL

Imunogene Laboratório de Patologia Clínica Ltda

CGC: 09.413.200/0001-40

CNES: 5864518

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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