Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

CONSULTA PUBLICA Nº 4, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Estratégia Saúde da Família como prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil;

Considerando a institucionalização da avaliação da atenção básica no Brasil;

Considerando o impacto da atenção primária em saúde na redução das internações sensíveis à atenção ambulatorial em vários
países;

Considerando a necessidade de validar uma lista brasileira das internações sensíveis à atenção ambulatorial; e

Considerando a necessidade de incluir indicadores da atividade hospitalar para serem utilizados como medida indireta do funcionamento da atenção básica e da Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública a Lista Brasileira de Internações Hospitalares por Condições Sensíveis à Atenção Básica.

Parágrafo Único - Os grupos de diagnósticos considerados como condições sensíveis e a Nota Técnica de Orientação de sua elaboração estão disponíveis para consulta e contribuições no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/dab, Consulta Pública.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas à proposta de que trata o Artigo 1o- desta Consulta Pública.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, avalie as proposições
apresentadas, elaborando a versão final consolidada da proposta ora submetida à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido, a mesma possa subsidiar a orientação da lista brasileira de Internações Hospitalares por Condições Sensíveis à Atenção Básica a fim de uniformizar sua utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e Instituições de Ensino e Pesquisa.

Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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