Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Estratégia Saúde da Família como prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil;
Considerando a institucionalização da avaliação da atenção básica no Brasil;
Considerando o impacto da atenção primária em saúde na
redução das internações sensíveis à atenção ambulatorial em vários
países;
Considerando a necessidade de validar uma lista brasileira das internações sensíveis à atenção ambulatorial; e
Considerando a necessidade de incluir indicadores da atividade hospitalar para serem utilizados como medida indireta do funcionamento da atenção básica e da Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública a Lista Brasileira de Internações Hospitalares por Condições Sensíveis à Atenção Básica.
Parágrafo Único - Os grupos de diagnósticos considerados como condições sensíveis e a Nota Técnica de Orientação de sua elaboração estão disponíveis para consulta e contribuições no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/dab, Consulta Pública.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas à proposta de que trata o Artigo 1o- desta Consulta Pública.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Atenção Básica,
da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, avalie as proposições
apresentadas, elaborando a versão final consolidada da proposta ora
submetida à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido, a
mesma possa subsidiar a orientação da lista brasileira de Internações
Hospitalares por Condições Sensíveis à Atenção Básica a fim de
uniformizar sua utilização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
e Instituições de Ensino e Pesquisa.
Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.