Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 46, de 19 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia dos municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:

Município/Estado Limite mensal (R$)
Angra dos Reis 191.163,89
Barra Mansa 171.255,70
Belford Roxo 850.794,63
Duque de Caxias 799.861,05
Itaboraí 366.948,90
Itaperuna 52.054,82
Niterói 684.810,06
Nova Friburgo 169.450,78
Nova Iguaçu 665.643,35
Paracambi 122.313,45
Petrópolis 301.610,46
Resende 57.193,25
Rio de Janeiro 6.085.272,82
São João de Meriti 268.809,28
Te r e s ó p o l i s 144.643,40
Va s s o u r a s 53.865,23
Va l e n ç a 148.298,03
Volta Redonda 236.545,50
Total Gestão Municipal 11 . 3 7 0 . 5 3 4 , 6 0
Gestão Estadual 4.262.873,31
Total Estado 15.633.407,91

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

ALBERTO BELTRAME

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