Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 8, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício GASEC nº 88, de 16 de janeiro de 2009, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual da Bahia, resolve:

Art. 1º Remanejar, o montante de R$ 25.602.401,12 (vinte e cinco milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e um reais e doze centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual da Bahia, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos municípios, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO MUNICÍPIO MAC MENSAL
290070 ALAGOINHAS 228.389,69
290100 AMARGOSA 36.183,19
290290 BARRA DO CHOÇA 25.328,24
290320 BARREIRAS 6 1 3 . 11 3 , 4 0
290350 BELO CAMPO 298.344,00
290460 BRUMADO 187.035,04
290570 CAMAÇARI 967.774,88
290980 CRUZ DAS ALMAS 70.557,23
291005 DIAS D´ÁVILA 258.206,32
291072 EUNÁPOLIS 372.803,05
291080 FEIRA DE SANTANA 1.432.050,92
291170 GUANAMBI 119.601,94
291360 ILHÉUS 398.331,66
291370 INHAMBUPE 85.030,50
291460 IRECÊ 307.353,19
291470 I TA B E R A B A 159.104,45
291560 I TA M A R A J U 354.427,95
291800 JEQUIÉ 404.913,20
291840 JUAZEIRO 645.363,64
291880 LAJE 19.900,76
291920 LAURO DE FREITAS 437.816,64
291992 MADRE DE DEUS 81.412,18
292100 MATA DE SÃO JOÃO 7.236,64
292400 PAULO AFONSO 736.545,60
292520 POJUCA 368.901,23
292530 PORTO SEGURO 473.735,61
292740 S A LVA D O R 12.585.803,79
292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 147.920,42
292900 SÃO FÉLIX 124.832,02
292950 SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ 381.565,34
293010 SENHOR DO BONFIM 15.671,01
293135 TEIXEIRA DE FREITAS 1.424.648,90
293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 1.832.498,49
Total Gestão Municipal 25.602.401,12
Gestão Estadual (25.602.401,12)

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal do valor descrito acima.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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