Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à SaúdeAuditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubrode 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais deAtenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas decredenciamento dos serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubrode 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de InformaçõesAmbulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a deliberação da CIB/MS nº 082, de 24 deoutubro de 2008, que aprova o credenciamento do Serviço de SaúdeAuditiva de Média Complexidade para o município de Dourados/MS; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especialidade - Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata esta Portariadar-se-á por meio de remanejamento do teto financeiro da SecretariaEstadual de Saúde, conforme disposto no artigo 1º da ResoluçãoCIB/MS nº 082, de 24 de outubro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

ALBERTO BELTRAME

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