Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 17, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS-MG nº 504, de 03 de dezembro de 2008, encaminhada por meio do Ofício nº 0085/09, de 23 de janeiro, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Remanejar o montante de R$ 15.323.066,13 (quinze milhões, trezentos e vinte e três mil, sessenta e seis reais e treze centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual de Minas Gerais, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
310350 Araguari (2.696,10)
310560 Barbacena 423.396,20
310620 Belo Horizonte 10.035.197,20
311930 Coromandel (129,04)
312230 Divinópolis 1.507.879,58
312770 Governador Valadares 30.097,41
313130 Ipatinga 721.742,95
313170 Itabira 1.244,93
313380 Itaúna 296,80
313620 João Monlevade (2.922,98)
313670 Juiz de Fora 821.414,92
313820 Lavras (21.805,32)
314330 Montes Claros 663.237,06
314800 Patos de Minas 86.531,92
314810 Patrocínio (22.914,51)
315180 Poços de Caldas (3.806,70)
315210 Ponte Nova 68.026,59
316720 Sete Lagoas 237.829,01
317010 Uberaba 393.673,35
317020 Uberlândia 386.772,86
TOTAL DA GESTÃO MUNICIPAL 15.323.066,13
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL (15.323.066,13)

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal do valor descrito acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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