Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS-MG nº 504, de 03 de dezembro de 2008, encaminhada por meio do Ofício nº 0085/09, de 23 de janeiro, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Remanejar o montante de R$ 15.323.066,13 (quinze milhões, trezentos e vinte e três mil, sessenta e seis reais e treze centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual de Minas Gerais, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
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310350 | Araguari | (2.696,10) |
310560 | Barbacena | 423.396,20 |
310620 | Belo Horizonte | 10.035.197,20 |
311930 | Coromandel | (129,04) |
312230 | Divinópolis | 1.507.879,58 |
312770 | Governador Valadares | 30.097,41 |
313130 | Ipatinga | 721.742,95 |
313170 | Itabira | 1.244,93 |
313380 | Itaúna | 296,80 |
313620 | João Monlevade | (2.922,98) |
313670 | Juiz de Fora | 821.414,92 |
313820 | Lavras | (21.805,32) |
314330 | Montes Claros | 663.237,06 |
314800 | Patos de Minas | 86.531,92 |
314810 | Patrocínio | (22.914,51) |
315180 | Poços de Caldas | (3.806,70) |
315210 | Ponte Nova | 68.026,59 |
316720 | Sete Lagoas | 237.829,01 |
317010 | Uberaba | 393.673,35 |
317020 | Uberlândia | 386.772,86 |
TOTAL DA GESTÃO MUNICIPAL | 15.323.066,13 | |
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL | (15.323.066,13) |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal do valor descrito acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2009.