Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, anexo II, que incorpora recursos aos estados referentes às habilitações e credenciamentos de novos serviços de Média e Alta Complexidade; e

Considerando a Deliberação CIB - 95, de 19 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

IBGE MUNICÍPIO Total
350160 AMERICANA 327.768,00
352050 INDAIATUBA 298.344,00
352250 ITAPEVI 433.890,00
352850 MAIRIPORÃ 298.344,00
353650 PAULÍNIA 298.344,00
354400 RIO DAS PEDRAS 298.344,00
354670 SANTA GERTRUDES 298.344,00
355030 SÃO PAULO 867.780,00
355645 VARGEM GRANDE PAULISTA 298.344,00
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 3.419.502,00
TOTAL GESTÃO ESTADUAL (3.419.502,00)

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

ALBERTO BELTRAME

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