Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, anexo II, que incorpora recursos aos estados referentes às habilitações e credenciamentos de novos serviços de Média e Alta Complexidade; e
Considerando a Deliberação CIB - 95, de 19 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
IBGE | MUNICÍPIO | Total |
---|---|---|
350160 | AMERICANA | 327.768,00 |
352050 | INDAIATUBA | 298.344,00 |
352250 | ITAPEVI | 433.890,00 |
352850 | MAIRIPORÃ | 298.344,00 |
353650 | PAULÍNIA | 298.344,00 |
354400 | RIO DAS PEDRAS | 298.344,00 |
354670 | SANTA GERTRUDES | 298.344,00 |
355030 | SÃO PAULO | 867.780,00 |
355645 | VARGEM GRANDE PAULISTA | 298.344,00 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 3.419.502,00 | |
TOTAL GESTÃO ESTADUAL | (3.419.502,00) |
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.