Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 21, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portarias GM/MS nº 2.076, de 30 de setembro de 2008, e

Considerando a planilha encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do ofício CIB/PR nº 005/09, de 22 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

Parágrafo Único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

SECRETARIA DE SAÚDE DO PARANÁ

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
410045 ALTAMIRA DO PARANÁ 12.831,36
412862 ALTO PARAÍSO 3.104,76
410070 ALTO PIQUIRI 208.552,68
410050 ALTÔNIA 61.063,56
410100 AMPERE 128.975,04
410140 APUCARANA 296.328,96
410180 ARAUCÁRIA 1.901.565,12
410260 BARRACÃO 206.898,96
410275 BELA VISTA DO CAROBA 80.403,00
410302 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 37.568,16
410315 BOM JESUS DO SUL 5.040,24
410337 BRASILÂNDIA DO SUL 2.804,64
410347 CAFEZAL DO SUL 4.796,04
410430 CAMPO MOURAO 212.065,44
410450 C A PA N E M A 126.894,60
410550 C I A N O RT E 812.130,96
410657 CRUZEIRO DO IGUAÇU 4.271,04
410660 CRUZEIRO DO OESTE 222.563,28
410690 CURITIBA 4.618.541,16
410720 DOIS VIZINHOS 87.367,44
410725 DOURADINA 6.339,96
410740 ENÉAS MARQUES 52.518,00
410752 ESPERANÇA NOVA 1.892,52
410785 FLOR DA SERRA DO SUL 4.917,00
410830 FOZ DO IGUACU 799.995,36
410832 FRANCISCO ALVES 16.808,28
410840 FRANCISCO BELTRAO 186.058,92
410860 GOIOÊRE 1.622.440,20
410990 ICARAÍMA 11.161,68
411060 IPORÃ 39.282,96
411080 I R E TA M A 28.642,92
411120 ITAPEJARA D'OESTE 46.340,52
411155 IVATÉ 10.266,72
411220 JANIÓPOLIS 18.505,92
411370 LONDRINA 1.920.729,96
411400 MAMBORÊ 79.354,08
411420 MANDAGUARI 81.968,88
411435 MANFRINÓPOLIS 2.915,04
411470 MARIA HELENA 31.275,24
411510 MARILUZ 8.980,32
411520 MARINGA 837.593,16
411540 MARMELEIRO 115.551,24
411695 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 25.650,60
411720 NOVA OLÍMPIA 99.482,16
411725 NOVA PRATA DO IGUAÇU 109.326,60
411760 PALMAS 111.033,84
411850 PATO BRANCO 171.350,76
411885 PEROBAL 5.736,12
411890 PÉROLA 162.330,12
411900 PÉROLA d'OESTE 83.756,64
411925 PINHAL DE SÃO BENTO 55.228,68
411980 P L A N A LTO 156.461,52
412035 P R A N C H I TA 97.938,96
412140 REALEZA 98.866,44
412160 RENASCENÇA 126.027,12
412280 SALGADO FILHO 4.029,72
412300 SALTO DO LONTRA 100.609,32
412380 SANTA IZABEL DO OESTE 144.093,84
412440 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE 181.845,72
412520 SÃO JORGE D'OESTE 11.080,80
412535 SAO JORGE DO PATROCINIO 15.496,92
412690 TA P I R A 7.537,32
412720 TERRA BOA 133.485,36
412760 TIJUCAS DO SUL 36.742,32
412800 U B I R AT Ã 98.866,92
412810 UMUARAMA 244.832,40
412860 VERÊ 137.804,16
412880 XAMBRÊ 4.565,04
Total Gestão Municipal 17.381.484,72
Total Gestão Estadual (17.381.484,72)
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