Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 25, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria Nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramentojunto ao Sistema Único de Saúde - SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Distrito Federal;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Distrito Federal;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

PARANÁ

I - Nº do SNT: 3 51 06 PR 03

II - denominação: Banco de Olhos de Cascavel / Hospital de Olhos de Cascavel;
III - Código: 24.13;
IV - CGC: 81.270.209/0001-77;
V - CNES: 2.738.090;
VI - endereço: Rua Minas Gerais, 1986 - Cascavel- PR - CEP: 85.812-030.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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