Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria Nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramentojunto ao Sistema Único de Saúde - SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Distrito Federal;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Distrito Federal;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
PARANÁ
I - Nº do SNT: 3 51 06 PR 03
II - denominação: Banco de Olhos de Cascavel / Hospital de Olhos de Cascavel;
III - Código: 24.13;
IV - CGC: 81.270.209/0001-77;
V - CNES: 2.738.090;
VI - endereço: Rua Minas Gerais, 1986 - Cascavel- PR - CEP: 85.812-030.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.