Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 26, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalaresdo Sistema Único de Saúde - SUS novos procedimentos relacionados a transplantes; e

Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12 PERNAMBUCO

Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor Luiz Tavares - PROCAPE - Recife -PE; CGC: 11.022.597/0015-97; CNES: 3.983.730.

RIO DE JANEIRO

Hospital Universitário Pedro Ernesto - Rio de Janeiro - RJ;
CGC: 33.540.014/0001-57;
CNES: 2.269.783.

SÃO PAULO

Hospital do Rim e Hipertensão - São Paulo - SP;
CGC: 52.803.319/0001-59;
CNES: 2.089.785.

MINAS GERAIS

IPMNI - Hospital Madre Teresa, Belo Horizonte - MG; CGC: 60.194.990/0008-44; CNES: 2.200.422.

Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Vicente de Paulo, Itabirito-MG; CGC: 60.975.737/0037-62; CNES: 2.213.982.

Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei, São João Del Rei -MG; CGC: 24.729.097/0001-36; CNES: 2.161.354.

PARAÍBA

Hospital Unimed de João Pessoa, João Pessoa - PB;
CGC: 08.680.639/0003-39;
CNES: 2.521.431.

Art. 2º Conceder renovação de autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de Busca Ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12 RIO GRANDE DO SUL

Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa - Hospital Vida e Saúde - Santa Rosa - RS;CGC: 95.815.668/0001-01;CNES: 2.254.611.

SÃO PAULO

Hospital Estadual Mário Covas de Santo André - Santo André - SP;
CGC: 57.571.275/00006-07;
CNES: 2.080.273.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde