Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e;
Considerando o Ofício CIB-SP Nº 04/09, de 14 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite, que solicita a regularização da Portaria Nº 3130/GM, de 24 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
IBGE | MUNICÍPIO | To t a l |
---|---|---|
350270 | APIAI | 40.736,63 |
351020 | CAPAO BONITO | 36.971,90 |
351960 | IBITINGA | 25.562,18 |
352270 | ITAPOLIS | 23.683,84 |
352710 | LINS | 42.305,57 |
353780 | PIEDADE | 36.212,12 |
353790 | PILAR DO SUL | 15.927,74 |
351620 | FRANCA | (279.518,01) |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | ( 58.118,03) | |
TOTAL GESTÃO ESTADUAL | 58.118,03 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros, excepcionalmente, na competência dezembro de 2008.