Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 31, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e;

Considerando o Ofício CIB-SP Nº 04/09, de 14 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite, que solicita a regularização da Portaria Nº 3130/GM, de 24 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

IBGE MUNICÍPIO To t a l
350270 APIAI 40.736,63
351020 CAPAO BONITO 36.971,90
351960 IBITINGA 25.562,18
352270 ITAPOLIS 23.683,84
352710 LINS 42.305,57
353780 PIEDADE 36.212,12
353790 PILAR DO SUL 15.927,74
351620 FRANCA (279.518,01)
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL ( 58.118,03)
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 58.118,03

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros, excepcionalmente, na competência dezembro de 2008.

ALBERTO BELTRAME

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