Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097 GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o Ofício CIB-SP Nº 05/09, de 14 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite, que solicita a regularização da Portaria Nº 3194/GM, de 24 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência dezembro/2008, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

IBGE MUNICÍPIO TOTAL
350070 AGUDOS -16,56
350220 A N G AT U B A 71.024,55
350270 APIAI 87.555,27
350320 ARARAQUARA -1.736,88
350580 B A S TO S 29.700,96
350600 BAURU -263,04
350750 B O T U C AT U -1.146,12
350840 C A B R E U VA 4.516,47
351020 CAPAO BONITO 114.400,50
351110 C ATA N D U VA -6.776,76
351160 CESARIO LANGE 26.258,04
351360 CUNHA -7,68
351380 DIADEMA -64,8
351410 DOIS CORREGOS -14,4
351700 GETULINA 12.711,42
351770 GUARA 38.130,63
351880 GUARULHOS -7,2
352010 I G A R A PAVA -142,8
352090 I PA U C U -9,72
352350 I TAT I N G A 3.443,13
352530 JAU -160,2
352970 MIGUELOPOLIS 33.911,73
353060 MOJI DAS CRUZES -1.022,40
353430 ORLANDIA -3,12
353440 OSASCO -316,8
353700 PEDREGULHO -25,68
353780 PIEDADE 103.528,05
353790 PILAR DO SUL 51.959,70
354160 PROMISSAO -4.379,88
354340 RIBEIRAO PRETO -77.601,60
354530 SALTO DE PIRAPORA 101.364,15
354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 115.375,32
354940 SÃO JOAQUIM DA BARRA -5.281,92
354990 SÃO JOSE DOS CAMPOS -1.267,92
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 693.634,44
TOTAL GESTÃO ESTADUAL -693.634,44

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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