Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 36, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e;

Considerando o Ofício Nº 115-09 de 10 de fevereiro de 2009, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Remanejar o montante de R$ 50.849.737,05 (cinqüenta milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e cinco centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual de Santa Catarina, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 2.102.269,45
420240 BLUMENAU 6.807.189,99
420290 BRUSQUE 1.025.692,70
420380 CANOINHAS 348.609,40
420420 CHAPECÓ 2.755.843,61
420430 CONCÓRDIA 1.355.399,92
420460 CRICIÚMA 1.443.087,83
420540 FLORIANÓPOLIS 11.770.662,69
420730 IMBITUBA 311.737, 6 3
420820 I TA J A Í 6.066.474,41
420830 I TA P E M A 145.381,26
420890 JARAGUÁ DO SUL 3.003.080,25
420910 JOINVILLE 5.211.315,04
420930 LAGES 3.219.708,58
420940 LAGUNA 273.872,61
420990 LONTRAS 3.159,30
421170 ORLEANS 100.242,41
421420 QUILOMBO 73.458,64
421480 RIO DO SUL 2.582.726,47
421500 RIO NEGRINHO 257.304,32
421580 SÃO BENTO DO SUL 1.268.405,81
421620 SÃO FRANCISCO DO SUL 159.218,88
421750 SEARA 118.484,8 5
421900 URUSSANGA 446.411,0 0
TOTAL DA GESTÃO MUNICIPAL 50.849.737,05
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL -50.849.737,05

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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