Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 38, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o ofício da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP Nº 02/09, de 14 de janeiro de 2009, que solicita a regularização da Portaria GM/MS Nº 3127, de 26 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência dezembro, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

IBGE MUNICÍPIO To t a l
354990 São Jose Dos Campos 13.951,44
354640 Santa Cruz Do Rio Pardo 106.688,40
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL 92.736,96
TOTAL GESTÃO ESTADUAL 92.736,96

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único -Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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