Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 43, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria Nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 67, de 03 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes da Paraíba;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Autorizar do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.13 ESTADO DA PARAÍBA

I - Nº do SNT: 3 51 09 PA 01

II - denominação: Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena - Banco de Olhos da Paraíba;

III - CGC: 08.778.268/0037-71;

IV - CNES: 2593262;

V - endereço: Rua Orestes Lisboa, s/nº conjunto Pedro Godim - João Pessoa - PB - CEP: 58.031-090.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde