Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 57, DE 4 DE MARÇO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e
retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12
SÃO PAULO

Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, São Paulo - SP;
CGC: 62.779.145/0001-90;
CNES: 2.688.689.

RIO GRANDE DO SUL

Associação Hospitalar de Caridade Três Passos, Três Passos -RS;
CGC: 98.110.000/0001-49;
CNES: 2.228.726.

MATO GROSSO

Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá, Cuiabá - MT;
CGC: 03.468.485/0001-30;
CNES: 2.659.107.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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