Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 65, DE 11 DE MARÇO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Reclassificar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo I para tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
28.847.176/0001-00 CLINICA SANTA HELENA- CABO FRIO - RJ
CNES: 2278170
26.01
ADULTO 07

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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