Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais por meio do Ofício SUB.SPAS nº. 0785 de 19 de setembro de 2008, e a Deliberação CIB-SUS/MG nº. 494, da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais, de 19 de novembro de 2008; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial, resolve:
Art. 1º Habilitar como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços especificados, o estabelecimento a seguir:
CNPJ | CNES | HOSPITAL |
00.991.591/0001-66 | 2219646 | Hospital Dílson Godinho/Fundação Dílson de Quadros Godinho -Montes Claros |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 494, de 19 de novembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.