Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 85, DE 26 DE MARÇO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 822/GM, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 436, de 08 de outubro de 2001, que habilitou o estado de Alagoas na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo; e

Considerando o parecer da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estado do Espírito Santo na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

Art. 2º Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o estabelecimento a seguir descrito:

SRTN APAE Santa Vitória
Código da fase 1406
Município Vi t ó r i a
CNES 5097320
Razão Social Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais Santa Vitória
CNPJ 23.096.506/0001-41

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN, conforme formalizado nos termos de compromisso da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo e do Serviço Complementar, bem como o preenchimento do Roteiro de Cadastramento de Serviços de Referência em Triagem Neonatal nos Estados e demais documentos pertinentes, encaminhados por meio do Ofício SESA/GS n° 512/08, de 13 de junho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2009.

ALBERTO BELTRAME

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