Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS novos procedimentos relacionados a transplantes; e
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o Hospital a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de tecido ocular humano:
CÓDIGO: 24.12 MINAS GERAIS
Hospital Júlia Kubitschek, Belo Horizonte - MG;
CGC: 19.843.929/0028-20;
CNES: 0027022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.