Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dosServiços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício nº 139108, de 27 de novembro de 2008, e a Deliberação nº 168, de 22 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite, e Ofício nº 141108, de 04 de dezembro de 2008, e a Deliberação nº 137, de 03 de julho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando manifestação da Secretaria de Saúde do Espírito Santo por meio do Ofício nº 2.649, de 07 de novembro de 2007, e a Resolução nº 698, da Comissão Intergestores Bipartite, de 30 de outubro de 2007;
Considerando manifestação da Secretaria de Saúde da Bahia por meio do Ofício nº 1760, de 02 de setembro de 2008, e a Deiberação nº 163, de 10 de outubro de 2008 da Comissão Intergestores Bipartite;
Considerando manifestação da Secretaria de Saúde do Pará por meio do Ofício nº 346, de 04 de fevereiro de 2009,e a Deiberação nº 179, de 17 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, os estabelecimentos a seguir:
Razão Social/Nome Fantasia/ Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Clasificação |
Hospital Infantil Seara do Bem/Associação Beneficente Seara do Bem - Lages/SC | 2662914 | 84.947167/0001-54 | 155/002 |
Razão Social/Nome Fantasia/ Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Clasificação |
Hospital e Maternidade São José/Sociedade Divina Providência - Jaraguá do Sul/SC | 2306336 | 83.883.306/0015-66 | 155/001, 155/003 |
Art. 2º Habilitar, com pendências, como Unidades de AltaComplexidade em Traumato-Ortopedia, os estabelecimentos a seguir;
Razão Social/Nome Fantasia/ Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Clasificação |
Hospital São Lucas/Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - Vitória/ES | 0011819 | 27.080.605/0002-77 | 155/003 |
Razão Social/Nome Fantasia/ Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Clasificação |
Hospital Geral Manoel Victonino/SES/BA | 2493845 | 13.937.131/0054-53 | 155/001 |
Razão Social/Nome Fantasia/ Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Clasificação |
Hospital Regional do Baixo Amazonas do PA Dr. Waldemar Penna - Santarém/PA | 5585422 | 05.054.929/0001-17 | 155/001, 155/002 |
§1º O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculodo estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimentodas pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dosprazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do estabelecimento para realizaros procedimentos da traumato-ortopedia.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordocom o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando as Portarias nº 2.152/GM, 2.154/GM, 2.160/GM e 2.216/GM, todas de 9 de outubro de 2008 e a Portaria nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelecem recursos aos Estados de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.