Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 129, DE 4 DE MAIO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 17, de 20 de fevereiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Franco da Rocha no Estado de São Paulo, conforme quadro a seguir:

Estado/Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$)
Gestão Estadual 16.059.101,65 192.709.219,80
Franco da Rocha 266.582,98 3.198.995,76
São Paulo 10.408.189,18 124.898.270,16

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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