Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 17, de 20 de fevereiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Franco da Rocha no Estado de São Paulo, conforme quadro a seguir:
Estado/Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
---|---|---|
Gestão Estadual | 16.059.101,65 | 192.709.219,80 |
Franco da Rocha | 266.582,98 | 3.198.995,76 |
São Paulo | 10.408.189,18 | 124.898.270,16 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.