Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 135, DE 5 DE MAIO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria Nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Paraná;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.13

PARANÁ

I - Nº do SNT: 3 51 06 PR 02

II - denominação: Banco de Tecido Ocular do Hospital das Clínicas - UFPR;

III - Código: 24.13;

IV - CGC: 75.095.679/0002-20;

V - CNES: 2.384.299;

VI - endereço: Rua General Carneiro, 181, - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.060-900.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde