Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 136, DE 5 DE MAIO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria Nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio grande do Sul;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.13

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 3 51 07 RS 02

II - denominação: Banco de Olhos do Hospital Geral de Caxias do Sul;

III - Código: 24.13;

IV - CGC: 88.648.761/0018-43;

V - CNES: 2.223.538;

VI - endereço: Av. Professor Antonio Vignoli, 255 - Petrópolis - Caxias do Sul - RS - CEP:

95.070-561.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde