Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria Nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio grande do Sul;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 3 51 07 RS 02 II - denominação: Banco de Olhos do Hospital Geral de Caxias do Sul; III - Código: 24.13; IV - CGC: 88.648.761/0018-43; V - CNES: 2.223.538; VI - endereço: Av. Professor Antonio Vignoli, 255 - Petrópolis - Caxias do Sul - RS - CEP: 95.070-561. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.