Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no Artigo 3º, da Portaria nº 44/GM,
de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de
unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia;
e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, o hospital a seguir.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
CE | BARBALHA | 2564238 | 413431870004- 56 |
HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔ NIO-FUNDAÇÃO OTÍ LIA CORREIA SARAIVA |
MUNICIPAL |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de abril de 2009.