Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 141, DE 11 DE MAIO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no Artigo 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de
unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, o hospital a seguir.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
CE BARBALHA 2564238 413431870004-
56
HOSPITAL MATERNIDADE
SANTO ANTÔ NIO-FUNDAÇÃO OTÍ LIA CORREIA SARAIVA
MUNICIPAL

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de abril de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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