Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando o ofício CIB - SP nº 34/09, de 08 de abril de 2009, que solicita a regularização da Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência abril/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
Cód. IBGE | Municípios | Valores Anuais |
350160 | Americana | 2.338,80 |
350330 | Araras | 54.402,00 |
350950 | Campinas | 252.171,00 |
351380 | Diadema | 8.019,60 |
351840 | Guaratinguetá | 9.467,40 |
351880 | Guarulhos | 62.707,20 |
352240 | Itapeva | 151.923,00 |
352590 | Jundiaí | 378.025,20 |
352670 | Leme | 1.447,80 |
352690 | Limeira | 126.333,00 |
353070 | Moji-Guaçu | 206.332,20 |
353470 | Ourinhos | 173.638,20 |
353650 | Paulínia | 54.353,40 |
353800 | Pindamonhangaba | 11 5 . 5 0 1 , 8 0 |
353870 | Piracicaba | 11 9 . 4 7 5 , 6 0 |
354340 | Ribeirão Preto | 1.782,00 |
354390 | Rio Claro | 24.280,80 |
354870 | São Bernardo do Campo | 36.867,00 |
354890 | São Carlos | 25.450,20 |
354910 | São João da Boa Vista | 77.632,20 |
354970 | São José do Rio Pardo | 96.975,00 |
354990 | São José dos Campos | 83.468,40 |
355030 | São Paulo | 315.549,00 |
355170 | Sertãozinho | 167.842,80 |
GESTÃO MUNICIPAL | 2.545.983,60 | |
GESTÃO ESTADUAL | -2.545.983,60 |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.