Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 152, DE 15 DE MAIO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o ofício CIB - SP nº 34/09, de 08 de abril de 2009, que solicita a regularização da Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência abril/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

Cód. IBGE Municípios Valores Anuais
350160 Americana 2.338,80
350330 Araras 54.402,00
350950 Campinas 252.171,00
351380 Diadema 8.019,60
351840 Guaratinguetá 9.467,40
351880 Guarulhos 62.707,20
352240 Itapeva 151.923,00
352590 Jundiaí 378.025,20
352670 Leme 1.447,80
352690 Limeira 126.333,00
353070 Moji-Guaçu 206.332,20
353470 Ourinhos 173.638,20
353650 Paulínia 54.353,40
353800 Pindamonhangaba 11 5 . 5 0 1 , 8 0
353870 Piracicaba 11 9 . 4 7 5 , 6 0
354340 Ribeirão Preto 1.782,00
354390 Rio Claro 24.280,80
354870 São Bernardo do Campo 36.867,00
354890 São Carlos 25.450,20
354910 São João da Boa Vista 77.632,20
354970 São José do Rio Pardo 96.975,00
354990 São José dos Campos 83.468,40
355030 São Paulo 315.549,00
355170 Sertãozinho 167.842,80
GESTÃO MUNICIPAL 2.545.983,60
GESTÃO ESTADUAL -2.545.983,60

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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