Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 173, DE 22 DE MAIO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar, no código 12.01 - Fibrose Cística, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, o hospital a seguir.

UF MUNICÍPIO
CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
PA BELÉM 2332981 346217480004-76 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
JOÃO DE BARROS BARRETO
MUNICIPAL

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de maio de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde