Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar, no código 12.01 - Fibrose Cística, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, o hospital a seguir.
UF | MUNICÍPIO |
CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
PA | BELÉM | 2332981 | 346217480004-76 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO |
MUNICIPAL |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de maio de 2009.