Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 92, de 23 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial Nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Procedimentos do Sistemas de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados
a transplantes;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.848, de 06 de novembro
de 2007, publicada no DOU Nº 214, de 7 de novembro de
2007, Seção I, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os
hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e
retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
PARAÍBA
Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena- João Pessoa - PB; |
MINAS GERAIS
Hospital Ibiapaba - CEBAMS - Barbacena - MG; |
Art. 2º Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de tecido ocular humano:
CÓDIGO: 24.12
MINAS GERAIS
Hospital Regional Antonio Dias - FHEMIG - Pato de Minas, MG |
Art. 3º Conceder renovação de autorização, no âmbito do estado correspondente, ao hospital abaixo, para realizar os procedimentos de Busca Ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
PARANÁ
Santa Casa de Cornélio Procópio - Cornélio Procópio - PR; |
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.