Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS Nº 3.477, publicada em 21 de agosto de 1998, e na Portaria GM/MS Nº 3.482, de 25 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao SistemaEstadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o tetolivre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovadopela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual deReferência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MSnºs 3.477/1998 e 3.482/1998, datadas de 21 de agosto de 1998 e 25 de agosto de 1998, respectivamente:
Estado do Paraná
CGC | Nível de Referência | Unidade Hospitalar |
75.802.348/0001-00 CNES: 0013846 |
Secundário | Hospital Nossa Senhora do Rocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio Ltda. - Campo Largo/PR |
Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção àSaúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias,poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deveráonerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade dagestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.