Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 203, DE 17 DE JUNHO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, por meio do Ofício nº 1822/2009/SESAU/AL, de 19 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de ALAGOAS, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 375.430.229,16, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 111.172.197,18 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 253.106.566,92 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 11.151.465,06 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas -CEO no valor de R$1.425.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$3.096.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2009.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - JUNHO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 19.420.379,81
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 91.751.817,37
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 111.172.197,18

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - JUNHO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
270010 AGUA BRANCA 724.731,95 14.383,27 0,00 0,00 0,00 7 3 9 . 11 5 , 2 3 0,00 0,00 0,00
270020 ANADIA 915.396,23 3.959,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 919.355,33
270030 ARAPIRACA 23.806.543,35 27.668.945,49 1.915.486,36 0,00 0,00 9.017.014,90 0,00 0,00 44.373.960,30
270040 ATA L A I A 2.455.255,61 2.822,76 0,00 0,00 0,00 2.458.078,37 0,00 0,00 0,00
270050 BARRA DE SANTO ANTONIO 171.066,92 0,00 0,00 0,00 0,00 171.066,92 0,00 0,00 0,00
270060 BARRA DE SAO MIGUEL 107.736,19 0,00 0,00 0,00 0,00 107.736,19 0,00 0,00 0,00
270070 B ATA L H A 1.212.966,48 656.396,43 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.948.562,92
270080 BELEM 54.816,48 0,00 0,00 0,00 0,00 54.816,48 0,00 0,00 0,00
270090 BELO MONTE 102.582,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.582,45
270100 BOCA DA MATA 1.338.160,40 4.704,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.342.864,90
270110 BRANQUINHA 77.552,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77.552,90
270120 CACIMBINHAS 792.026,97 0,00 0,00 0,00 0,00 792.026,97 0,00 0,00 0,00
270130 CAJUEIRO 1.133.570,49 43.104,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.176.674,83
270135 CAMPESTRE 30.872,09 0,00 0,00 0,00 0,00 30.872,09 0,00 0,00 0,00
270140 CAMPO ALEGRE 774.142,37 0,00 0,00 0,00 0,00 774.142,37 0,00 0,00 0,00
270150 CAMPO GRANDE 83.467,09 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.667,09
270160 CANAPI 136.984,78 0,00 0,00 0,00 0,00 136.984,78 0,00 0,00 0,00
270170 CAPELA 1.224.631,39 637,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.225.269,25
270180 CARNEIROS 21.006,90 0,00 0,00 0,00 0,00 21.006,90 0,00 0,00 0,00
270190 CHA PRETA 107.799,65 0,00 0,00 0,00 0,00 107.799,65 0,00 0,00 0,00
270200 COITE DO NOIA 183.627,73 0,00 0,00 0,00 0,00 183.627,73 0,00 0,00 0,00
270210 COLONIA LEOPOLDINA 1.105.900,35 9.108,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 . 11 5 . 0 0 8 , 9 1
270220 COQUEIRO SECO 56.544,92 0,00 0,00 0,00 0,00 56.544,92 0,00 0,00 0,00
270230 CORURIPE 3.232.790,01 381.931,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.614.721,74
270235 CRAIBAS 579.872,43 419,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 580.291,87
270240 DELMIRO GOUVEIA 2.764.231,38 1.753.725,53 105.600,00 0,00 0,00 4.517.956,91 0,00 0,00 105.600,00
270250 DOIS RIACHOS 35.163,29 0,00 0,00 0,00 0,00 35.163,29 0,00 0,00 0,00
270255 ESTRELA DE ALAGOAS 58.294,65 0,00 0,00 0,00 0,00 58.294,65 0,00 0,00 0,00
270260 FEIRA GRANDE 341.949,59 0,00 0,00 0,00 0,00 341.949,58 0,00 0,00 0,00
270270 FELIZ DESERTO 72.613,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.613,56
270280 FLEXEIRAS 3 7 2 . 0 2 0 , 11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.020,10
270290 GIRAU DO PONCIANO 1.180.265,22 91.324,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.271.589,50
270300 I B AT E G U A R A 498.007,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 498.007,22
270310 IGACI 683.847,25 35,44 0,00 0,00 0,00 683.882,69 0,00 0,00 0,00
270320 IGREJA NOVA 967.837,92 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.073.437,92
270330 INHAPI 177.946,72 0,00 0,00 0,00 0,00 177.946,72 0,00 0,00 0,00
270340 JACARE DOS HOMENS 43.215,13 0,00 0,00 0,00 0,00 43.215,13 0,00 0,00 0,00
270350 JACUIPE 34.937,45 0,00 0,00 0,00 0,00 34.937,45 0,00 0,00 0,00
270360 JAPARATI NGA 68.567,49 0,00 0,00 0,00 0,00 68.567,49 0,00 0,00 0,00
270370 JARAMATAIA 47.766,52 4.313,00 0,00 0,00 0,00 52.079,52 0,00 0,00 0,00
270375 JEQUIA DA PRAIA 415.273,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 415.273,71
270380 JOAQUIM GOMES 1.108.714,51 263.571,73 105.600,00 0,00 0,00 1.372.286,23 0,00 0,00 105.600,00
270390 JUNDIA 34.942,24 0,00 0,00 0,00 0,00 34.942,24 0,00 0,00 0,00
270400 JUNQUEIRO 2.035.393,38 30.141,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.065.535,27
270410 LAGOA DA CANOA 279.618,36 8.039,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 287.657,44
270420 LIMOEIRO DE ANADIA 636.285,72 4.662,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 640.948,12
270430 MACEIO 88.485.525,54 96.372.955,36 11.161.326,76 0,00 0,00 60.121.502,72 11 . 1 5 1 . 4 6 5 , 0 6 0,00 124.746.839,88
270440 MAJOR ISIDORO 834.467,52 1.382,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 835.850,36
270450 MARAGOGI 765.342,14 33.417,72 0,00 0,00 0,00 798.759,86 0,00 0,00 0,00
270460 M A R AV I L H A 19.050,50 0,00 0,00 0,00 0,00 19.050,50 0,00 0,00 0,00
270470 MARECHAL DEODORO 1.308.924,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.308.924,09
270480 MARIBONDO 286.547,12 0,00 0,00 0,00 0,00 286.547,12 0,00 0,00 0,00
270490 MAR VERMELHO 16.915,91 0,00 0,00 0,00 0,00 16.915,91 0,00 0,00 0,00
270500 MATA GRANDE 1.061.039,75 638.356,09 0,00 0,00 0,00 1.699.395,85 0,00 0,00 0,00
270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 1.010.836,05 27.353,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.038.189,28
270520 MESSIAS 123.878,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 123.878,43
270530 MINADOR DO NEGRAO 8.809,87 0,00 0,00 0,00 0,00 8.809,87 0,00 0,00 0,00
270540 MONTEIROPOLIS 26.763,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.763,60
270550 MURICI 1.493.448,33 4.093,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.497.541,86
270560 NOVO LINO 192.399,44 0,00 0,00 0,00 0,00 192.399,44 0,00 0,00 0,00
270570 OLHO D'AGUA DAS FLORES 1.055.654,94 193.724,29 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.328.579,23
270580 OLHO D'AGUA DO CASADO 21.795,79 0,00 0,00 0,00 0,00 21.795,79 0,00 0,00 0,00
270590 OLHO D'AGUA GRANDE 17.333,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.333,26
270600 OLIVENCA 117.551,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 7 . 5 5 1 , 6 4
270610 OURO BRANCO 21.871,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.871,06
270620 PA L E S T I N A 58.310,48 10.496,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.806,87
270630 PALMEIRA DOS INDIOS 5.554.277,53 5.323.942,57 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.983.820,10
270640 PAO DE ACUCAR 1.755.450,59 530.110,67 0,00 0,00 0,00 26.990,37 0,00 0,00 2.258.570,88
270642 PA R I C O N H A 74.464,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.464,62
270644 PA R I P U E I R A 78.263,76 0,00 0,00 0,00 0,00 78.263,76 0,00 0,00 0,00
270650 PASSO DE CAMARAGIBE 254.146,66 128.231,54 0,00 0,00 0,00 382.378,20 0,00 0,00 0,00
270660 PAULO JACINTO 351.363,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 351.363,15
270670 PENEDO 5.315.577,01 3.399.668,80 1.044.391,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.759.636,83
270680 PIACABUCU 570.413,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 570.413,05
270690 PILAR 1.911.021,73 4.084,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.915.106,17
270700 PINDOBA 42.007,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.007,54
270710 PIRANHAS 1.654.440,72 318.416,08 0,00 0,00 0,00 1.972.856,82 0,00 0,00 0,00
270720 POCO DAS TRINCHEIRAS 56.102,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56.102,39
270730 PORTO CALVO 1.416.314,51 391.990,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.808.304,98
270740 PORTO DE PEDRAS 172.729,82 0,00 0,00 0,00 0,00 172.729,82 0,00 0,00 0,00
270750 PORTO REAL DO COLEGIO 511.965,65 1.378,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 513.343,92
270760 QUEBRANGULO 594.624,47 6.998,29 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 680.822,76
270770 RIO LARGO 2.548.007,84 0,00 0,00 0,00 0,00 2.548.007,84 0,00 0,00 0,00
270780 ROTEIRO 46.898,74 0,00 0,00 0,00 0,00 46.898,74 0,00 0,00 0,00
270790 SANTA LUZIA DO NORTE 32.020,12 2.531,57 0,00 0,00 0,00 34.551,69 0,00 0,00 0,00
270800 SANTANA DO IPANEMA 2.349.640,01 2.655.287,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.004.927,90
270810 SANTANA DO MUNDAU 82.417,95 0,00 0,00 0,00 0,00 82.417,95 0,00 0,00 0,00
270820 SAO BRAS 246.398,39 299.146,98 0,00 0,00 0,00 545.545,37 0,00 0,00 0,00
270830 SAO JOSE DA LAJE 1.317.837,58 233.183,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.551.021,05
270840 SAO JOSE DA TAPERA 1.168.333,52 27.140,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.195.474,14
270850 SAO LUIS DO QUITUNDE 1.484.212,24 153.408,06 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.716.820,29
270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 4.494.561,53 2.465.144,84 1.266.512,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.226.218,83
270870 SAO MIGUEL DOS MILAGRES 71.409,80 0,00 0,00 0,00 0,00 71.409,80 0,00 0,00 0,00
270880 SAO SEBASTIAO 1.135.816,52 37,20 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.241.453,72
270890 S AT U B A 24.626,29 0,00 0,00 0,00 0,00 24.626,29 0,00 0,00 0,00
270895 SENADOR RUI PALMEIRA 45.000,28 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000,28 0,00 0,00 0,00
270900 TANQUE D'ARCA 12.214,22 0,00 0,00 0,00 0,00 12.214,22 0,00 0,00 0,00
270910 TA Q U A R A N A 299.991,97 13.974,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 313.966,64
270915 TEOTONIO VILELA 1.865.498,73 3.091,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.868.590,32
270920 TRAIPU 470.693,76 0,00 0,00 0,00 0,00 470.693,76 0,00 0,00 0,00
270930 UNIAO DOS PALMARES 3.822.350,25 2.090.463,66 429.449,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.342.263,62
270940 VICOSA 1.572.218,42 379.730,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.951.949,13
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 253.106.566,92

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - JUNHO/2009

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 270430 -MACEIO Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 2006197 2206 01-12-2005 11.151.465,06
TO TA L 11.151.465,06
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde