Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 207, DE 19 DE JUNHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2.268/GM, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao Sistema Único de Saúde - SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 76 SP 08
II - denominação: FAMAR - Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília;
III - Código: 24.13;

IV - CGC: 09.161.265/0001-46;
V - CNES: 2.025.507;
VI - endereço: Rua Aziz Atallah, s/n - Fragata C - Marília - SP - CEP: 17.519-101.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde