Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS Nº 199, de 15 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 113, de 17 de junho de 2009, seção 1, página 34, que remaneja excepcionalmente na competência junho, julho e agosto de 2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.