Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde de Rondônia e da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Portaria Nº 14/GAB/CIB/RO, de 01 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 14, de 01 de abril de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, que aprova o remanejamento de teto financeiro, da Regional de Ji Paraná e do Teto da Gestão Estadual para a Regional de Cacoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.