Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 170, de 22 de maio de
2009, que redefine o limite o limite financeiro mensal destinado ao
custeio da Nefrologia da Gestão Estadual de São Paulo; e
Considerando o Ofício nº 2.997, de 24 de junho de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao
custeio da Nefrologia, do município de Lins, no estado de São Paulo,
conforme quadro a seguir:
Estado/Município | Limite mensal(R$) | Limite anual (R$) |
Lins | 40.542,64 | 486.511,68 |
Marília | 472.651,72 | 5.671.820,64 |
Gestão Estadual | 16.306.989,85 | 195.683.875,20 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.