Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 241, DE 22 DE JULHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria Nº 2692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembrode 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Alagoas;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

CÓDIGO: 24.13 ALAGOAS

I - Nº do SNT: 3 51 07 AL 01

II - denominação: Banco de Olhos - Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes;
III - Código: 24.13;
IV - CGC: 24.464.109/0001-48;
V - CNES: 2006197;
VI - endereço: Av. Lourival Melo Mota, s/n - Tabuleiro dos Martins - Maceió - AL - CEP:57072-900.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde