Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 246, DE 23 DE JULHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da
Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
87.200.929/0001-42
CNES: 2248328
Santa Casa de Caridade de Alegrete - Irmandade da Santa Casa de Caridade Alegrete - Alegrete/RS  
26.02 NEONATAL   10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
88.632.773/0032-38
CNES: 2241048
Hospital Nossa Senhora da Oliveira - Associação Caritativo Literaria São José -
Vacaria/ RS
 
26.02 ADULTO   02

 

CNPJ Hospital Nº leitos
96.488.598/0001-89
CNES: 2248298
Hospital Infantil - Fundação Ivan Goulart
- São Borja/RS
 
26.02 ADULTO   01

 

CNPJ Hospital Nº leitos
96.210.471/0001-01
CNES: 2259907
Hospital Santo Angelo - Associação Hospital de Caridade de Santo Angelo - Santo Angelo/RS  
26.02 ADULTO   04
26.02 NEONATAL   10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
98.416.225/0001-28
CNES: 2248190
Hospital Geral Santa Casa de Uruguaiana
- Santa Casa de Caridade de Uruguaiana
- Uruguaiana/RS
 
26.02 ADULTO   02

Art. 2º Reclassificar os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
88.632.773/0032-38
CNES: 2241048
Hospital Nossa Senhora da Oliveira - Associação Caritativo Literária São José -
Vacaria/ RS
 
26.02 ADULTO   08

Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da secretária de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria No- 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos do seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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