Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção Básica - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
03.507.415/0002-25 CNES: 2795655 26.01 | HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO - SORRISO - MT | |
A D U LTO | 06 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
03.099.157/0001-04 CNES: 2396866 26.02 | SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS - RONDONÓPOLIS - MT | |
N E O N ATA L | 10 |
Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
03.507.415/0002-25 CNES: 2795655 26.02 | HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO - SORRISO - MT | |
N E O N ATA L | 10 |
Art. 3º Reclassificar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo -UTI tipo I para tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nºleitos |
03.099.157/0001-04 CNES: 2396866 26.01 | SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS - RONDONÓPOLIS - MT | |
A D U LTO | 03 |
Art. 4º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 5º Determinar que a referida unidade poderá ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.