Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 253, DE 24 DE JULHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria Nº 157/GM, de 04 de fevereiro de 2004, que credencia de 02 leitos de UTI Neonatal tipo II e 07 leitos de UTI Pediátrico tipo II, para o Hospital Infantil Varela Santiago Natal/RN;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 503, de 26 de dezembro de 2000, que credencia 05 leitos de UTI Pediátrica tipo II, para o Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Maringá/PR; e

Considerando a Portaria Nº 2.126/GM, de 07 de outubro de 2004, que altera de 05 leitos de UTI Pediátrico para 07 leitos de UTI Pediátrico tipo II, para o Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Maringá/PR, resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos

08.337.586/0001-96
CNES: 2409151

Hospital Infantil Varelo Santiago - Instituto de Proteção e Assistência a Infância do RN - Natal/RN

P E D I AT R I C O
26.03

  09

 

CNPJ Hospital Nº leitos

79.115.762/0001-93
CNES: 2594714

Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericoridia de Maringá Maringá - PR
P E D I AT R I C O 26.03   02

Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos

79.115.762/0001-93
CNES: 2594714

 

Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericoridia de Maringá Maringá - PR
N E O N ATA L 26.02

  05

Art. 3º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
08.337.586/0001-96
CNES: 2409151
Hospital Infantil Varelo Santiago - Instituto de Proteção e Assistência a Infância do RN - Natal/RN
N E O N ATA L 26.02   02

Art. 4º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria SAS/MS Nº 503, de 26 de dezembro de 2000, que estabelece que o custeio das habilitações de que trata os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão e Portarias Nº 2.127/GM, de 07 de outubro de 2004, e Nº 158, de 04 de fevereiro de 2004, que estabelecem recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar ( média e alta complexidade) dos Estados e Municípios.

Art. 5º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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