Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 09 CE 01 II -denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III -CGC: 07.954.571/0014-29; IV -CNES: 2497654; V- código: 24.09; VI- endereço: Rua Avila Goular, Nº 900 - Fortaleza - CE - CEP: 60.177-295. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 31 09 CE 02 II -denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III -CGC: 07.954.571/0014-29; IV -CNES: 2497654; V- código: 24.09; VI- endereço: Rua Avila Goular, Nº 900 - Fortaleza - CE - CEP: 60.177-295. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 16 II - denominação: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca; III - CGC: 47.969.134/0001-89; IV - CNES: 2705982; V- endereço: Praça Dom Pedro II, No- 1826 - Centro - Franca - SP - CEP: 14400-740. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 17 II - denominação: Hospital e Maternidade São Joaquim Ltda; III - CGC: 50.486.026/0001-60; IV - CNES: 2080753; V- endereço: Rua Abílio Coutinho, No- 331 - São Joaquim - Franca - SP - CEP: 14406- 355. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 18 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava; III - CGC: 50.304.377/0001-02; IV - CNES:2751704; V- endereço: Praça Monsenhor João Rulli, No- 729 - Centro - Ituverava - SP - CEP: 14.500- 000. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 44 II - responsável técnico: Marco Antonio Ferreira Busch, oftalmologista, CRM 54845; III - membro: Marco Antonio Ferreira Busch, oftalmologista, CRM 54845. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 45 II - responsável técnico: Maurício André Kadena Silva, oftalmologista, CRM 86967; III - membro: Maurício André Kadena Silva, oftalmologista, CRM 86967. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 47 II - responsável técnico: Raquel Mariana Liporoni de Toledo, oftalmologista, CRM 96373; III - membro: Raquel Mariana Liporoni de Toledo, oftalmologista, CRM 96373. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 48 II - responsável técnico: Antonio César Maniero, oftalmologista, CRM 56.405; III - membro: Antonio César Maniero, oftalmologista, CRM 56.405. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 09 RJ 04 II - responsável técnico: Rodrigo Setubal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997; III - membro: Rodrigo Setubal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 09 MS 04 II - responsável técnico: Luiz Fernando Taranta Martin, oftalmologista, CRM 3992; III - membro: Luiz Fernando Taranta Martin, oftalmologista, CRM 3992. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 46 II - responsável técnico: João César Mendes Moreira, nefrologista, CRM 22155; III - membro: Carla Barbosa M. Furlan, nefrologista, CRM 96266; IV - membro: Anna Rita A. Mazo, nefrologista, CRM 107855; V- membro: José Otto Reusung Júnior, nefrologista, CRM 110635; VI - membro: Ricardo Di Migueli, urologista, CRM 28608; VII - membro: João Paulo da Cunha Lima, urologista, CRM 68943; VIII - membro: Ugo de Queiroz Barros, urologista, CRM 50184; IX - membro: César Thiago, urologista, CRM 51884. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 31 09 CE 01 II - responsável técnico: Gleydson Cesar de Oliveira Borges, cirurgião geral, CRM 7374; III - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, urologista, CRM 4102; IV - membro: André Sousa Castelo, urologista, CRM 4450; V- membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172; VI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410. |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 CE 02 II - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205; III - membro: Paulo Henrique Dourado Figueiredo, cirurgião geral, CRM 4035; IV - membro: Cláudia Regina Fernandes, anestesiologista, CRM 6475; V- membro: Afonso Bruno Neto, anestesiologista, CRM 7049 VI - membro: Cynthia Aben-Athar Ponte, gastroenterologista, CRM 8647; VII - membro: Alessandra Maria Mont'Alverne Pierre, gastroenterologista, CRM 8994. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fácio ligamentoso as equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 05 II - responsável técnico: Berliet Assad Gomes, ortopedista, CRM 52703680; III - membro: Berliet Assad Gomes, ortopedista, CRM 52703680. |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 06 II - responsável técnico: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista, CRM 52550199; III - membro: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista, CRM 52550199. |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 07 II - responsável técnico: Bruno Lobo Brandão, ortopedista, CRM 52666726; III - membro: Bruno Lobo Brandão, ortopedista, CRM 52666726. |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 08 II - responsável técnico: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757; III - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista, CRM 52598757. |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 09 II - responsável técnico: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista, CRM 52741027; III - membro: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista, CRM 52741027. |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 10 II - responsável técnico: Ricardo Pinheiro dos Santos Bastos Filho, ortopedista, CRM 52711519; III - membro: Ricardo Pinheiro dos Santos Bastos Filho, ortopedista, CRM 527 11519 . |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 11 II - responsável técnico: Rickson Guedes de Moraes Correia, ortopedista, CRM 52711527; III - membro: Rickson Guedes de Moraes Correia, ortopedista, CRM 52711527. |
I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 12 II - responsável técnico: Pedro Ivo Ferreira de Carvalho, ortopedista, CRM 52253377; III - membro: Pedro Ivo Ferreira de Carvalho, ortopedista, CRM 52253377. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde abaixo identificada:
PELE
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 13 09 SP 49 II - responsável técnico: Jayme Adriano Farina Júnior, cirurgião plástico, CRM 68006; III - membro: André Ando, cirurgião plástico, CRM 91932; IV - membro: Frederico Alonso Sabino de Freitas, cirurgião plástico, CRM 80575; V- membro: Henrique Cardoso Tardelli, cirurgião plástico, CRM 94211; VI - membro: Luís Fernando Ungarelli, cirurgião plástico, CRM 106094; VII - membro: Marcelo Félix da Silva, cirurgião plástico, CRM 86939; VIII - membro: Mário Eduardo P. Monteiro de Barros, cirurgião plástico, CRM 25221; |
Art. 10. Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.