Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 277, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício DGE/SES/MS Nº 9.586, de 31 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$354.955.068,82, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 100.978.439,65 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 240.802.089,93 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 13.174.539,24 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.954.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - AGOSTO/2009

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 37.479.934,80
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 41.410.954,21
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 22.087.550,64
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 100.978.439,65

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - AGOSTO/2009

(TOTALIZADOR) Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
500020 AGUA CLARA 372.890,64 0,00 57.584,76 1.476,00 0,00 431.951,40 0,00 0,00 0,00
500025 ALCINOPOLIS 17.879,74 0,00 0,00 1.762,50 0,00 0,00 0,00 0,00 19.642,24
500060 AMAMBAI 1.384.422,71 60.741,08 422.673,46 292.255,08 0,00 0,00 0,00 0,00 2.160.092,33
500070 A N A S TA C I O 515.036,99 0,00 39.843,94 147.562,68 0,00 541.058,64 0,00 0,00 161.384,97
500080 ANAURILANDIA 251.433,95 19,75 0,00 137.481,61 0,00 353.131,60 0,00 0,00 35.803,71
500085 ANGELICA 189.915,27 0,00 4.035,49 134.728,51 0,00 291.440,93 0,00 0,00 37.238,34
500090 ANTONIO JOAO 257.130,77 5.502,70 10.979,24 40.552,71 0,00 239.158,33 0,00 0,00 75.007,09
500100 APARECIDA DO TABOADO 1.005.062,74 0,00 0,00 129.509,90 0,00 0,00 0,00 0,00 1.134.572,64
500110 AQUIDAUANA 2.124.295,42 1.560.188,67 1.220.413,46 1.201.684,28 0,00 0,00 0,00 0,00 6.106.581,83
500124 ARAL MOREIRA 169.330,08 0,00 0,00 38.756,54 0,00 195.931,04 0,00 0,00 12.155,58
500150 BANDEIRANTES 190.933,05 0,00 0,00 67.129,45 0,00 234.833,14 0,00 0,00 23.229,36
500190 BATAGUASSU 740.368,81 0,00 0,00 186.679,49 0,00 784.015,70 0,00 0,00 143.032,60
500200 B ATA I P O R A 483.976,44 0,00 16.666,28 50.725,09 0,00 451.415,13 0,00 0,00 99.952,68
500210 BELA VISTA 745.828,05 6.177,91 31.809,48 518.337,33 0,00 1.233.176,11 0,00 0,00 68.976,66
500215 BODOQUENA 238.286,65 2.579,20 16.827,58 54.095,02 0,00 271.556,83 0,00 0,00 40.231,62
500220 B O N I TO 519.370,85 12.797,05 79.200,00 238.089,39 0,00 661.992,08 0,00 0,00 187.465,21
500230 BRASILANDIA 287.058,00 0,00 0,00 146.799,61 0,00 370.925,50 0,00 0,00 62.932,11
500240 CAARAPO 593.248,61 181,60 33.840,86 340.908,30 0,00 787.963,39 0,00 0,00 180.215,98
500260 CAMAPUA 589.559,40 0,00 13.224,90 142.547,40 0,00 660.505,57 0,00 0,00 84.826,13
500270 CAMPO GRANDE 50.405.062,91 60.383.480,19 26.011.880,56 51.293.227,60 22.087.550,64 11.750.712,54 13.174.539,24 0,00 141.080.848,84
500280 CARACOL 123.621,89 0,00 21.015,59 48.223,01 0,00 178.826,91 0,00 0,00 14.033,58
500290 CASSILANDIA 1.010.992,92 125,65 144.892,82 513.570,30 0,00 0,00 0,00 0,00 1.669.581,69
500295 CHAPADAO DO SUL 647.268,14 101,57 0,00 133.242,98 0,00 565.699,24 0,00 0,00 214.913,45
500310 CORGUINHO 34.003,22 0,00 60.000,00 69.470,90 0,00 139.000,00 0,00 0,00 24.474,12
500315 CORONEL SAPUCAIA 396.071,76 0,00 26.286,75 2.065,20 0,00 424.423,71 0,00 0,00 0,00
500320 CORUMBA 5.284.703,60 903.145,40 1.130.318,65 2.354.426,94 0,00 0,00 0,00 0,00 9.672.594,59
500325 COSTA RICA 617.425,30 36.436,25 0,00 172.800,99 0,00 0,00 0,00 0,00 826.662,54
500330 COXIM 1.530.713,18 63.864,55 263.420,51 100.255,14 0,00 0,00 0,00 0,00 1.958.253,38
500345 DEODAPOLIS 191.404,18 0,00 0,00 237.205,14 0,00 401.283,76 0,00 0,00 27.325,56
500348 DOIS IRMAOS DO BURITI 212.823,96 0,00 50.641,92 31.196,94 0,00 279.019,50 0,00 0,00 15.643,32
500350 DOURADINA 42.948,19 0,00 0,00 1.316,76 0,00 18.948,19 0,00 0,00 25.316,76
500370 DOURADOS 10.624.434,57 18.708.101,49 1.826.838,02 15.015.402,59 0,00 0,00 0,00 0,00 46.174.776,67
500375 ELDORADO 2 5 1 . 11 8 , 9 7 0,00 0,00 405.789,94 0,00 639.418,07 0,00 0,00 17.490,84
500380 FATIMA DO SUL 621.646,79 339.579,00 0,00 1.169.359,75 0,00 1 . 9 1 2 . 7 11 , 5 0 0,00 0,00 217.874,04
500390 Figueirao 30.471,18 0,00 0,00 366,15 0,00 18.471,18 0,00 0,00 12.366,15
500400 GLORIA DE DOURADOS 216.777,60 0,00 36.718,30 156.972,32 0,00 373.024,92 0,00 0,00 37.443,30
500410 GUIA LOPES DA LAGUNA 490.983,26 0,00 4.031,10 66.266,35 0,00 494.493,45 0,00 0,00 66.787,26
500430 I G U AT E M I 448.817,30 24.858,36 0,00 457.444,76 0,00 892.912,72 0,00 0,00 38.207,70
500440 INOCENCIA 279.946,27 0,00 19.602,71 30.829,85 0,00 315.499,73 0,00 0,00 14.879,10
500450 ITAPORA 366.056,51 28,22 38.259,23 11 9 . 4 6 0 , 4 7 0,00 419.940,31 0,00 0,00 103.864,12
500460 ITAQUIRAI 399.385,14 0,00 27.179,88 2 4 2 . 1 6 4 , 11 0,00 624.186,27 0,00 0,00 44.542,86
500470 IVINHEMA 821.897,18 19.245,08 0,00 240.132,74 0,00 0,00 0,00 0,00 1.081.275,00
500480 JAPORA 107.309,57 0,00 0,00 1 . 0 11 , 9 9 0,00 95.309,57 0,00 0,00 1 3 . 0 11 , 9 9
500490 JARAGUARI 29.003,36 0,00 0,00 653,88 0,00 10.194,08 0,00 0,00 19.463,16
500500 JARDIM 856.946,28 77.074,09 79.200,00 91.723,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.104.944,05
500510 J AT E I 67.091,36 0,00 10.393,58 89.200,61 0,00 149.327,37 0,00 0,00 17.358,18
500515 JUTI 135.046,01 0,00 0,00 65.837,15 0,00 200.883,16 0,00 0,00 0,00
500520 LADARIO 225.473,31 0,00 0,00 4 . 0 11 , 4 5 0,00 145.473,31 0,00 0,00 8 4 . 0 11 , 4 5
500525 LAGUNA CARAPA 191.161,87 0,00 19.707,68 37.266,00 0,00 235.736,28 0,00 0,00 12.399,27
500540 MARACAJU 1.281.773,13 3.102,68 11 5 . 2 0 3 , 5 8 100.791,84 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500.871,23
500560 MIRANDA 596.163,39 0,00 0,00 422.762,58 0,00 943.350,85 0,00 0,00 75.575,12
500568 MUNDO NOVO 478.394,65 89.349,41 59.792,87 700.349,91 0,00 1.262.882,99 0,00 0,00 65.003,85
500570 N AV I R A I 1.985.790,37 317.569,20 0,00 237.997,82 0,00 0,00 0,00 0,00 2.541.357,39
500580 NIOAQUE 361.126,07 0,00 46.161,30 95.098,87 0,00 430.402,82 0,00 0,00 71.983,42
500600 NOVA ALVORADA DO SUL 384.580,14 0,00 33.067,64 7.932,87 0,00 408.645,98 0,00 0,00 16.934,67
500620 NOVA ANDRADINA 1.831.182,59 157.415,55 105.600,00 273.325,29 0,00 0,00 0,00 0,00 2.367.523,43
500625 NOVO HORIZONTE DO SUL 121.487,21 0,00 60.000,00 13.580,42 0,00 181.151,17 0,00 0,00 13.916,46
500630 PA R A N A I B A 2.031.180,75 419.517,26 329.796,84 402.666,39 0,00 0,00 0,00 0,00 3.183.161,24
500635 PA R A N H O S 400.498,93 0,00 1.716,02 56.933,35 0,00 445.202,83 0,00 0,00 13.945,47
500640 PEDRO GOMES 333.136,57 0,00 16.470,15 34.177,83 0,00 325.409,56 0,00 0,00 58.374,99
500660 PONTA PORA 3.571.160,72 450.221,40 105.600,00 1.430.614,46 0,00 5.074.055,92 0,00 0,00 483.540,66
500690 PORTO MURTINHO 467.326,03 0,00 0,00 2.865,06 0,00 455.502,43 0,00 0,00 14.688,66
500710 RIBAS DO RIO PARDO 503.344,31 0,00 87.468,48 23.107,95 0,00 586.652,27 0,00 0,00 27.268,47
500720 RIO BRILHANTE 882.803,47 849,47 102.687,32 376.273,02 0,00 0,00 0,00 0,00 1.362.613,28
500730 RIO NEGRO 149.145,76 9.420,43 30.833,87 48.991,37 0,00 204.045,55 0,00 0,00 34.345,88
500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 675.071,22 5,64 0,00 238.618,51 0,00 810.799,69 0,00 0,00 102.895,68
500750 ROCHEDO 150.953,82 0,00 36.195,73 33.789,21 0,00 220.938,76 0,00 0,00 0,00
500755 SANTA RITA DO PARDO 229.134,86 0,00 0,00 4.380,09 0,00 219.237,05 0,00 0,00 14.277,90
500769 SAO GABRIEL DO OESTE 1.021.360,72 89.994,18 79.200,00 516.870,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.707.425,81
500770 SETE QUEDAS 270.525,07 0,00 0,00 355.886,96 0,00 626.412,03 0,00 0,00 0,00
500780 S E LV I R I A 170.312,96 0,00 0,00 70.864,42 0,00 195.588,18 0,00 0,00 45.589,20
500790 SIDROLANDIA 1.170.449,18 3,66 138.214,92 393.590,88 0,00 0,00 0,00 0,00 1.702.258,64
500793 SONORA 441.718,98 0,00 8.410,52 17.504,92 0,00 452.557,68 0,00 0,00 15.076,74
500795 TA C U R U 276.644,58 0,00 0,00 64.979,12 0,00 341.623,70 0,00 0,00 0,00
500797 TAQUARUSSU 73.426,28 0,00 17.572,65 72.772,76 0,00 143.217,25 0,00 0,00 20.554,44
500800 TERENOS 213.039,68 0,00 0,00 10.491,42 0,00 83.039,68 0,00 0,00 140.491,42
500830 TRES LAGOAS 4.530.957,59 1.838.831,13 1.954.427,95 1.651.294,56 0,00 0,00 0,00 0,00 9 . 9 7 5 . 5 11 , 2 3
500840 VICENTINA 117.480,76 0,00 1.690,24 109.736,26 0,00 205.686,66 0,00 0,00 23.220,60
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 240.802.089,93

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - AGOSTO/2009

PPI assistencial - Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios para retenção dos recursos pelo FNS e transferência direta às unidades prestadoras Universitárias Federais (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 500270 - CAMPO GRANDE Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian 9709 91 22-02-2005 13.174.539,24
TO TA L 13.174.539,24

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - AGOSTO/2009

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
500270 - CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 9725 01 03-02-2009 FES 22.087.550,64
TO TA L 22.087.550,64
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde