Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12 PARANÁ
Hospital São José de Palmas Ltda - Palmas - PR; CGC: 79.539.383/0001-20; CNES: 2738287 |
RIO GRANDE DO SUL
Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim - Erechim - RS; CGC: 89.421.259/0001-10; CNES: 2707918. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização, no âmbito do Estado correspondente, ao hospital a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12 RIO GRANDE DO NORTE
Hospital Dr. José Pedro Bezerra - Natal - RN; CGC: 08.241.754/0110-07; CNES: 2408570. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.