Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 298, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando o Ofício CIB-RS Nº 30/09, de 28 de agosto de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul - SES/RS;

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar; e

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços em função da Pandemia de Influenza A(H1N1), resolve:

Art. 1º Cadastrar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
92.962.869/0007-20
CNES: 2250837
Hospital São Vicente de Paulo - Associação de Literatura e Beneficência -Três de Maio/RS  
26.01 Adulto   04

Art. 2º Alterar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
92.931.245/0001-50
CNES: 2232022
Hospital Centenário - Fundação Hospital Centenário - São Leopoldo/RS  
26.01 Adulto   10
26.02 Neonatal   10

 

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
89.734.313/0001-87
CNES: 2232030
Hospital São Camilo Esteio - Hospital Municipal São Camilo - Esteio/RS  
26.01 Adulto   12

 

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
97.279.350/0001-70
CNES: 2232154
Hospital Sapiranga - Sociedade Beneficente Sapiranguense - Sapiranga/RS  
26.01 Adulto   09

 

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
92.219.559/0001-25
CNES: 2253054
Santa Casa de Misericórdia de Pelotas - Pelotas/RS  
26.01 Adulto   20

 

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
91.102.236/0001-94
CNES: 2707675
Hospital Universitário Dr. Riet Correa Junior - Fundação de apoio ao Hospital de Ensino de Rio Grande - Rio Grande/RS  
26.01 Adulto   08
26.02 Neonatal   11

 

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
95.438.412/0012-77
CNES: 2254964
Hospital Santa Cruz - Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul/RS  
26.02 Neonatal   06

 

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
95.815.668/0001-01
CNES: 2254611
Hospital Vida Saúde - Associação Hospital Caridade Santa Rosa - Santa Rosa/RS  
26.01 Adulto   16

 

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
91.162.511/0001-65
CNES: 2252287
Hospital Bruno Born - Sociedade Beneficente de Caridade de Lajeado - Lajeado/RS  
26.01 Adulto   15

 

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
90.730.508/0001-38
CNES: 2261057
Hospital de Caridade de Ijuí - Associação Hospital de Caridade Ijuí - Ijuí/RS  
26.01 Adulto   15

 

CNPJ HOSPITA L Nº leitos
88.625.686/0035-04
CNES: 2707950
Hospital Nossa Senhora dos Navegantes - Associação Educadora São Carlos - Torres/RS  
26.01 Adulto   06

Art. 3º Alterar, excepcionalmente nas competências julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo III do Hospitais a seguir relacionados:

CNPJ HOSPITAL Nº leitos
88.332.580/0031-80
CNES: 3508528
Hospital Universitário ULBRA - Comunidade Evangélica Luterana São Paulo -Canoas/RS  
26.06 Pediátrico   10

Art. 4º Estabelecer que, passado o período compreendido aos meses de julho, agosto e setembro de 2009, o número de leitos de UTI existentes nas unidades relacionadas nessa Portaria deverão voltar ao número de leitos de UTI existentes antes da publicação da mesma.

Art. 5º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 6º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos do seu cadastramento

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito nas competências julho, agosto e setembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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