Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 300, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o estabelecido na Portaria Nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria Nº 3.482/GM, de 21 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria Nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, e na Portaria Nº 3.482/GM, de 21 de agosto de 1998, respectivamente:

Estado de Minas Gerais

CGC

Nível de Referência

Unidade Hospitalar

19.843.929/0012-63
CNES: 2726726

Secundário

FHEMIG - Hospital Regional Antonio Dias - Patos de Minas/MG

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso dedescumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde