Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
09.161.265/0001-46 |
HOSPITAL DAS CLINICAS UNIDADE CLINICO |
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26.03 PEDIATRICO |
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07 |
Art. 2º Determinar que a referida unidade poderá ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.