Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 308, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes; e

Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12 MINAS GERAIS

Associação São Vicente de Paulo - João Monlevade - MG;
CGC: 21.142.203/0001-92;
CNES: 2709848.
Fundação Assistencial Viçosense/Hospital São João Batista - Viçosa - MG;
CGC: 17.989.187/0001-09;
CNES: 2099438.

PARANÁ

Hospital Salete Clínica Médica Nossa Senhora Salete Ltda - Cascavel - PR;
CGC: 75.994.145/0001-54;
CNES: 2738252.
CEMIL - Centro Médico Materno Infantil Ltda - Curitiba - PR;
CGC: 77.647.865/0001-79;
CNES: 2679736.

SANTA CATARINA

Sociedade Divina Providência - Hospital Nossa Senhora da Conceição - Tubarão - SC;
CGC: 83.883.306/0012-13;
CNES: 2491710.
Hospital Samaria - Comunidade Evangélica de Rio do Sul - Rio do Sul - SC;
CGC: 82.763.798/0004-30;
CNES: 2379627.

Art. 2º Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de tecido ocular humano:

CÓDIGO: 24.12 PARANÁ

Santa Casa Intermunicipal de Saúde - Fundação Hospitalar de Saúde - Cianorte - PR;
CGC: 95.641.007/0001-07;
CNES: 2735989.

Art. 3º Conceder renovação de autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:

CÓDIGO: 24.12 SANTA CATARINA

Hospital Municipal São José - Joinville - SC;
CGC: 84.703.248/0001-09;
CNES: 2436469.

RIO GRANDE DO SUL

União Brasileira de Educação e Assistência -Hospital São Lucas - PUC - Porto Alegre - RS;
CGC: 88.630.413/0007-96;
CNES: 2262568.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde