Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 331, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º Cadastrar, com pendência, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
08.256.240/0001-63CNES: 2410281 26.02 Casa de Saúde Dix Sept Rosado -Associação de Assistencia e PaMaternidade de Mossoro - Mossoro/RN
NEONATAL 03

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que tratam esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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